Teste Toxicológico

Sobre o teste

Desde 2015, a Lei Federal 13.303 tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela – que acusa o consumo por longo período – para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C. D e E. Além disso, estes exames também passaram a ser obrigatórios na admissão e no desligamento de motoristas contratados pela CLT. Dessa forma, a lei impacta motoristas de transporte rodoviário de cargas e de passageiros (ônibus, vans escolares, dentre outros).
O objetivo da lei é identificar se ocorreu uso de substâncias psicoativas que causam dependência ou que comprometam a capacidade de direção no período de 90 dias, no mínimo.
Atualmente, a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas no período estipulado pela lei é o Exame de Cabelo. Por meio deste teste, uma grande variedade de substâncias pode ser identificada, incluindo, por exemplo, as anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos, além de seus derivados.

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